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É um título de crédito nominativo e de livre negociação. Promete pagamento em dinheiro, além de constituir título executivo extrajudicial. Ele garante os direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais, entidades de classe rural ou terceiros.
Esses direitos devem ser relacionados à produção, beneficiamento ou industrialização de insumos, máquinas e implementos. Este título de crédito é vinculado aos direitos creditórios do agronegócio, presentes no sistema de registro e liquidação financeira de ativos.
Deve também estar custodiado por alguma instituição financeira autorizada pela CVM (Comissão de Valores Imobiliários). Assim que a CDCA é emitida, ocorre a determinação de penhor sobre direitos creditórios do agronegócio vinculados a ela.
A CDCA é um elo significativo na cadeia produtiva do agronegócio. Afinal, é uma porta de entrada do segmento de mercado de capitais, o que viabiliza queda de juros praticados com o produtor rural.
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Primeiro passo é submeter a documentação necessária para analisarmos seu perfil.
Vamos fazer uma análise do seu imóvel e da sua capacidade financeira de maneira segura e rápida, a fim de oferecer a melhor solução para você.
Vamos preparar a defesa do seu crédito, junto com a análise jurídica a fim de obter as melhores condições, de acordo com seu interesse.
Com tudo assinado, o seu crédito é liberado em até 5 dias úteis.
Imagine ir atrás de dezenas de bancos e fundos de investimentos buscando a menor taxa e maior celeridade possível para obtenção do seu crédito. Sem tempo e expertise para isso? Nós fazemos todo esse trabalho por você, desde o envio de documentos até a defesa do crédito. Também contamos com as melhores taxas por sermos conveniados a diversas instituições de crédito, especialmente fundos CVM.
Viabilizamos a melhor proposta do mercado através da nossa expertise com fundos e investidores com as melhores taxas e da forma mais rápida possível, rompendo a tradicional burocracia do mercado de crédito brasileiro.
Temos um sistema automatizado que facilita o envio de documentos e elabora a análise de crédito assertiva para cada um dos fundos conveniados, o que garante a agilidade no processamento de dados.
Atualmente não são aceitos recebíveis de empresas de serviço, apenas recebíveis de vendas de produtos.
Sim, com uma limitação de 50% da cota subordinada. Em outros casos, estamos desenvolvendo um playbook de fomento para clientes fidelizados, mais novidades em breve.
É possível fazer sem a coobrigação do tomador no caso de antecipação de duplicatas ou cartão de crédito com um aumento na taxa necessária, não é possível caso a forma de pagamento seja crédito em conta.
No caso de antecipação de recebíveis, será determinado pela análise da carteira (pulverização, liquidez, inadimplência histórica, perfil dos clientes), no caso de convênio com fornecedores, o mais relevante será o próprio risco de crédito do tomador.
Para a antecipação de recebíveis de clientes, normalmente o volume é determinado pela carteira trazida a valor presente. Nos demais casos, é determinado de acordo com a qualidade de crédito do tomador e garantias oferecidas.
O colateral é composto pela cota subordinada que será adquirida pelo próprio tomador, por exemplo, uma operação com 20% de cota subordinada corresponde a uma cobertura de 125%
Avenida Magalhaes De Castro São Paulo - São Paulo, 05502, Brazil
Atendimento E-mail: seja@mutualcapital.com.br
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Ao Baixar o PDF, Declaro que li e estou ciente que devo cumprir as normas e que tenho pleno conhecimento dos Termos de Politicas e Condições, Conduta e Manuais da Mutual Capital.